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quarta-feira, 8 de junho de 2016

Comemoram-se em 2016 os 40 anos de vigência da nossa Constituição! Por quantos anos mais os senhores deputados na Assembleia da República em representação dos partidos políticos se conformam em protelar a institucionalização em concreto e em simultâneo das regiões administrativas no continente (...)? Manuel Azedo
Presidente da Assembleia da Associação Pró Movimento Região Administrativa Baixo Alentejo - AMORBA

DEBATE

Baixo Alentejo

A organização do Estado de direito democrático em Portugal não poderá continuar a subtrair-se, a prazo, à regionalização administrativa no continente. Os municípios, associações ou comunidades regionais de municípios, áreas metropolitanas de municípios, plataformas ou outras entidades municipais, por mais amplas e maior que seja a complexidade que apresentem, não têm nem poderão ter as atribuições nem as competências próprias da autarquia Região Administrativa.
A Região Administrativa, como autarquia intermédia entre os níveis de poder central e o poder local, é urna imposição dos deputados à Assembleia Constituinte. A criação das Regiões Administrativas em concreto e em simultâneo - salvo melhor juízo - não poderá deixar de se impor, mais cedo ou mais tarde, em Portugal continental.
Desde o século XV,o Alentejo, então conhecido por Entre Tejo-e-Odiana, constituía já uma das seis grandes áreas de Portugal continental, então designadas por "comarcas", cada uma adstrita à jurisdição de um corregedor, em representação da Coroa, com competências administrativas para dizer o direito e realizar a justiça. Durante o século seguinte, o conceito de comarca, assim definido, deu lugar ao de "província", dotada de órgão provincial próprio de administração.
A racionalização deste conceito viria durante o século XVII a determinar a sua subdivisão, com prejuízo do respetivo órgão de governo provincial. Nas subdivisões então obtidas, são recriadas as comarcas ou correições, sob jurisdição do respetivo corregedor, copiado do modelo anteriormente vigente.
A relevância das províncias passaria a decorrer apenas do seu interesse estatístico.
O modelo administrativo territorial no continente vi-ria a ser reformado em 1832 pelo governo liberal. O conceito de província foi então de novo recuperado, passando a cobrir todo o Pais, incluindo as colónias e os arquipélagos dos Açores e da Madeira.
O conceito de província ganhou então um novo fôlego. Cada província passou a dispor de órgãos próprios com funções administrativas e de administração territorial: o governador e a Junta Geral. A província era composta por comarcas, cada uma sob jurisdição de um governador representando a administração central a partir da comarca de sede.
 As comarcas que não eram sede de província constituíam cada urna, uma "subprefeitura" sob jurisdição de um subprefeito, em representação daquele. A Junta Geral era um órgão colegial de Governo eleito localmente.
Com exceção dos territórios da Beira e do sul de Entre­-Douro-e-Minho, o governo liberal de 1832 encontrou em Portugal continental praticamente a mesma divisão territorial conservada desde o século XV. Repartidos aqueles territórios, o governo fixou no continente as seguintes oito províncias: Minho, Trás-os-Montes, Douro, Beira Alta, Beira Baixa, Estremadura, Alentejo e Algarve.
O fôlego das províncias no território continental es­gotar-se-ia decorridos meros três anos. A província con­verter-se-ia numa entidade biossocial e cultural de mera referência geográfica passando a sua relevância a ser apenas estatística. As províncias haviam perdido o anunciado vigor emprestado pelos órgãos próprios com funções governativas que com os quais havia sido dotado três anos antes.
De facto, em 1835, a província, dotada de órgãos governativos, cedia perante o "Distrito Administrativo» que emergia como conceito estruturante fundamental da nova Reforma Administrativa do Estado. Apesar de constitucionalmente ameaçados de extinção pela Constituição de 1976, subsistem no continente 18 distritos a par das 11 províncias que a Constituição de 1933 viria a introduzir no nosso ordenamento geográfico continental. Hoje -Distritos Administrativos e Províncias - encontram-se esvaziados administrativamente. Extinta a função e, sem nomeações, as derradeiras competências do Governador Administrativo Distrital em representação do governo central passaram para os municípios desde 2002.
A Constituição da República Portuguesa vigente desde 1976 aponta para urna nova figura de direito público no organigrama da administração pública autárquica no continente charneira entre o poder central e o poder local: o conceito ex novo da Região Administrativa no continente, dotada de personalidade e capacidade jurídicas, podendo ser titular de direitos e de obrigações, de ter orçamento dotado de receitas tributárias, taxas e outros recursos próprios, com atribuições e competências próprias em diversas áreas, capaz de contratar e de consensualizar como o poder central investimentos públicos regionais e de se constituir como contraparte contratual face à União Europeia. A modernização e a reforma do estado unitário não podem passar à margem desta linha evolutiva de racionalização do conceito de Estado de direito democrático em Portugal. Todo o continente, ao mesmo tempo, merece mais honestidade, mais abril e melhor futuro. O Baixo Alentejo não pode estar condenado à desertificação humana, social e cultural. Algo está errado. Há futuro em Portugal.
Comemoram-se em 2016 os 40 anos de vigência da nossa Constituição! Por quantos anos mais os senhores deputados na Assembleia da República em representação dos partidos políticos se conformam em protelar a institucionalização em concreto e em simultâneo das regiões administrativas no continente (ousamos incluir a região administrativa Baixo Alentejo, integrando nela, tendencialmente, 18 municípios, sendo 14 do distrito de Beja e quatro do distrito de Setúbal: Alcácer do Sal, Grândola, Sines e Santiago do Cacém)?
A AmorBA apela à intervenção consequente dos municípios portugueses face ao ónus, à natureza e ao grau de responsabilidade que legal e constitucionalmente têm neste processo de regionalização do Continente.
Também as freguesias nacionais devem tomar posição em defesa da regionalização autárquica do continente.
Assim como a AmorBA está determinada a contribuir pedagogicamente para a regionalização administrativa do continente devendo o País assumir este objetivo como um verdadeiro desígnio nacional de reforma do Estado.

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