Comemoram-se em 2016 os 40 anos de vigência da
nossa Constituição! Por quantos anos mais os senhores deputados na Assembleia
da República em representação dos partidos políticos se conformam em protelar a
institucionalização em concreto e em simultâneo das regiões administrativas no
continente (...)? Manuel Azedo
Presidente da
Assembleia da Associação Pró Movimento Região Administrativa Baixo Alentejo - AMORBA
DEBATE
Baixo
Alentejo
A organização do Estado de direito
democrático em Portugal não poderá continuar a subtrair-se, a prazo, à regionalização
administrativa no continente. Os municípios, associações ou comunidades
regionais de municípios, áreas metropolitanas de municípios, plataformas ou
outras entidades municipais, por mais amplas e maior que seja a complexidade
que apresentem, não têm nem poderão ter as atribuições nem as competências
próprias da autarquia Região Administrativa.
A Região Administrativa,
como autarquia intermédia entre os níveis de poder central e o poder local, é
urna imposição dos deputados à Assembleia Constituinte. A criação das Regiões
Administrativas em concreto e em simultâneo - salvo melhor juízo - não poderá
deixar de se impor, mais cedo ou mais tarde, em Portugal continental.
Desde
o século XV,o Alentejo, então conhecido por Entre Tejo-e-Odiana, constituía já
uma das seis grandes áreas de Portugal continental, então designadas por
"comarcas", cada uma adstrita à jurisdição de um corregedor, em
representação da Coroa, com competências administrativas para dizer o direito
e realizar a justiça. Durante o século seguinte, o conceito de comarca, assim
definido, deu lugar ao de "província", dotada de órgão provincial
próprio de administração.
A racionalização deste
conceito viria durante o século XVII a determinar a sua subdivisão, com
prejuízo do respetivo órgão de governo provincial. Nas subdivisões então
obtidas, são recriadas as comarcas ou correições, sob jurisdição do respetivo
corregedor, copiado do modelo anteriormente vigente.
A relevância das
províncias passaria a decorrer apenas do seu interesse estatístico.
O modelo administrativo
territorial no continente vi-ria a ser reformado em 1832 pelo governo liberal. O
conceito de província foi então de novo recuperado, passando a cobrir todo o
Pais, incluindo as colónias e os arquipélagos dos Açores e da Madeira.
O conceito de província
ganhou então um novo fôlego. Cada província passou a dispor de órgãos próprios
com funções administrativas e de administração territorial: o governador e a
Junta Geral. A província era composta por comarcas, cada uma sob jurisdição de um
governador representando a administração central a partir da comarca de sede.
Com
exceção dos territórios da Beira e do sul de Entre-Douro-e-Minho, o governo
liberal de 1832 encontrou em Portugal continental praticamente a mesma divisão
territorial conservada desde o século XV. Repartidos aqueles territórios, o governo
fixou no continente as seguintes oito províncias: Minho, Trás-os-Montes, Douro,
Beira Alta, Beira Baixa, Estremadura, Alentejo e Algarve.
O fôlego das províncias
no território continental esgotar-se-ia decorridos meros três anos. A
província converter-se-ia numa entidade biossocial e cultural de mera referência
geográfica passando a sua relevância a ser apenas estatística. As províncias
haviam perdido o anunciado vigor emprestado pelos órgãos próprios com funções
governativas que com os quais havia sido dotado três anos antes.
De facto, em 1835, a
província, dotada de órgãos governativos, cedia perante o "Distrito
Administrativo» que emergia como conceito estruturante fundamental da nova
Reforma Administrativa do Estado. Apesar de constitucionalmente ameaçados de
extinção pela Constituição de 1976, subsistem no continente 18 distritos a par
das 11 províncias que a Constituição de 1933 viria a introduzir no nosso
ordenamento geográfico continental. Hoje -Distritos Administrativos e
Províncias - encontram-se esvaziados administrativamente. Extinta a função e,
sem nomeações, as derradeiras competências do Governador Administrativo
Distrital em representação do governo central passaram para os municípios desde
2002.
A
Constituição da República Portuguesa vigente desde 1976 aponta para urna nova
figura de direito público no organigrama da administração pública autárquica no
continente charneira entre o poder central e o poder local: o conceito ex novo da Região Administrativa no continente, dotada de
personalidade e capacidade jurídicas, podendo ser titular de direitos e de
obrigações, de ter orçamento dotado de receitas tributárias, taxas e outros
recursos próprios, com atribuições e competências próprias em diversas áreas,
capaz de contratar e de consensualizar como o poder central investimentos
públicos regionais e de se constituir como contraparte contratual face à União
Europeia. A modernização e a reforma do estado unitário não podem passar à
margem desta linha evolutiva de racionalização do conceito de Estado de direito
democrático em Portugal. Todo o continente, ao mesmo tempo, merece mais honestidade,
mais abril e melhor futuro. O Baixo Alentejo não pode estar condenado à
desertificação humana, social e cultural. Algo está errado. Há futuro em
Portugal.
Comemoram-se em 2016 os
40 anos de vigência da nossa Constituição! Por quantos anos mais os senhores
deputados na Assembleia da República em representação dos partidos políticos
se conformam em protelar a institucionalização em concreto e em simultâneo das
regiões administrativas no continente (ousamos incluir a região administrativa
Baixo Alentejo, integrando nela, tendencialmente, 18 municípios, sendo 14 do
distrito de Beja e quatro do distrito de Setúbal: Alcácer do Sal, Grândola,
Sines e Santiago do Cacém)?
A AmorBA apela à
intervenção consequente dos municípios portugueses face ao ónus, à natureza e
ao grau de responsabilidade que legal e constitucionalmente têm neste processo
de regionalização do Continente.
Também as freguesias
nacionais devem tomar posição em defesa da regionalização autárquica do
continente.
Assim como a AmorBA está
determinada a contribuir pedagogicamente para a regionalização administrativa
do continente devendo o País assumir este objetivo como um verdadeiro desígnio
nacional de reforma do Estado.
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